Compreendo que o Vladimiro Jorge insista no seu
blogue no caso do Salão de Jogos, mas penso que ele leu mal muito do que escrevi sobre o assunto.
Aliás, tem havido nesta discussão uma certa má vontade contra tudo o que eu escrevi, o que provoca leituras enviesadas perfeitamente escusadas. Porventura gostariam que eu entrasse também no mesmo coro de protestos à Câmara e pedisse também a demissão do Presidente baseado em teorias de perseguição.
Aliás, gostaria de perguntar se isto fosse no tempo do PS, se os mesmos de agora estariam a pedir a demissão de Vladimiro Silva por ele ter multado um salão de jogos cujo proprietário fosse afecto ao PSD? E houve coisas na gestão dele que estou longe de aplaudir, mas nunca me ouviram pedir a demissão dele em circunstância alguma. É que toda a gente me aplaude quando critico pessoas do meu partido ou o partido ou mesmo a Câmara ou a Assembleia, mas não gostam depois quando não embarco em certas teorias conspirativas ou quando dou pau no PS local. Ou então respondem com um silêncio cúmplice. É que até hoje nunca vi um único militante do PS a escrever sobre as fraquezas do PS como eu escrevo aqui sobre as fraquezas do meu partido e que são muitas como em todos os partidos. Aliás, o único que disse o que pensava sobre o PS local ainda há tempos foi Vladimiro Silva. E disse-o de forma frontal e clara. A ver se alguém lhe seguiu o exemplo?
Mais uma vez vou tentar ser claro para que não restem dúvidas do que eu penso.
Não tenho agora tempo para os lixos, mas nos próximos dias conto preparar um texto interessante sobre esse assunto.
Em relação aos meus três actos de responsabilização.
É um facto que usei com frequência o termo Câmara quando devia ter usado Presidente da Câmara. Fica a correcção. De facto, foi o Presidente que decidiu.
O Vladimiro tem obviamente um handicap nesta discussão. É que não conhece nem leu o parecer jurídico, o que é natural, e, por isso fala sobre algo que sabe apenas através de mim e dos meus comentários. Portanto, a interpretação que faz das minhas palavras está errada. Senão vejamos:
Diz ele “ao referir o parecer jurídico dá a entender que as medidas propostas por este eram diferentes para a D. Mariazinha e para os outros estabelecimentos, o que não é verdade, pois eram exactamente iguais (nem poderiam deixar de o ser, pois é a mesma lei que se aplica a todos...!).”
Errado. O parecer jurídico refere especificamente o caso da D. Mariazinha considerando que esta devia ter um maior conhecimento da lei por ter uma casa dedicada exclusivamente ao jogo e que, por isso, a sua responsabilidade é maior do que a dos cafés. Isso é claramente dito no parecer. Já tinha escrito isto várias vezes aqui. E em relação às medidas a tomar também refere claramente o caso específico da Dª Mariazinha
aconselhando o Presidente da Câmara a fazer unicamente uma admoestação ou então a multá-la por violação do artigo tal da lei tal. Tanto uma situação como a outra estão contempladas no parecer. Tanto uma situação como a outra tinham cobertura legal. É claro que competia ao Presidente da Câmara decidir no âmbito das suas competências isso. O que também é dito no parecer. Como é óbvio e também já escrevi aqui noutro post é de exclusiva responsabilidade do Presidente a decisão que tomou. E tinha cobertura legal para o fazer também já o disse várias vezes.
Quando o Vladimiro diz “não deveria a CME saber interpretar leis tão simples como as que regulam as salas de jogos? Não deveriam os cidadãos poder confiar na justeza e fundamentação jurídica das decisões do Presidente da Câmara? Por outro lado, o tribunal não tem uma opinião e a CME outra, como se estivessem ambos a discutir futebol: o tribunal é um órgão independente e especialista na análise técnica das leis. Ou seja, o tribunal tem uma opinião correcta e a CME uma opinião errada. Colocar em pé de igualdade as duas interpretações da lei é também uma forma de não assumir a gravidade do erro”.
Errado mais uma vez. É que não leste nem o parecer jurídico nem a decisão do tribunal para dizeres isso. Por aquilo que li no parecer, o que me parece ter acontecido no tribunal foi o seguinte: O juiz entendeu que a situação exposta pela proprietária do salão de jogos não tinha agravantes, nem gravidade suficiente para justificar a multa. Ou seja, o juiz entendeu que a admoestação chegava perfeitamente no caso e que a multa era injustificada. Como eu já disse noutro post, o Presidente também podia ter aplicado apenas a admoestação. Também tinha enquadramento legal para o fazer e o parecer jurídico também contemplava essa situação ao abrigo da mesma lei. Mas entendeu que o caso tinha agravantes e decidiu num sentido diferente.
E a diferença da opinião está justamente aqui. É que enquanto o Presidente da Câmara considerou que havia agravantes que justificavam a multa, o Juiz considerou que não e que a admoestação chegava perfeitamente. E ambos usaram a mesma lei. E é natural que o tenham feito, pois o próprio parecer (também usando a mesma lei) referia que tanto uma situação como a outra podiam ser aplicadas no caso em análise.
Portanto, o problema aqui sempre esteve e está no facto de tanto uma situação (admoestação ou multa) como outra serem possíveis do ponto de vista legal competindo ao Presidente da Câmara o poder para escolher entre uma e outra. É nessa escolha que está a diferença de interpretação com o Juiz. E a lei é a mesma como é óbvio.
Também já alguém disse por mim que não fui eu quem apliquei a multa. E também já disse aqui que apenas me limitei a contestar as teorias da perseguição política e a tentar esclarecer porque razão o Presidente da Câmara tomou a decisão que tomou. Não disse aqui que se estivesse no lugar dele fazia o mesmo, nem me vou pronunciar sobre isso, pois não estou na situação dele.
Acho que ele agiu de boa fé e teria aplicado a mesma sanção caso existisse mais algum salão de jogos em situação irregular. É certo que se o tivesse feito, tinhas agora duas ou três queixas no tribunal com o Juiz a dar razão aos proprietários. Mas aí já não iam dizer que era perseguição política a Dª Mariazinha, mas sim aos proprietários de salão de jogos.